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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação revisional c/c consignação em pagamento.

Requerimento de tutela antecipada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:33
Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Concurso público para provimento de cargo de professor da rede estadual de ensino.

Contratação temporária de professores.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
ICMS. Operações interestaduais. Relação jurídico-tributária. Discussão em juízo.

Ação autônoma. Interesse recursal. Ação mandamental. Descabimento. Efeitos e cumprimento de decisão judicial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Cheques Extraviados dos Titulares das Contas

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Ação ordinária. Decisão que, confirmando a antecipação de tutela.

Restrição de ingresso ante a impossibilidade técnica para prestação de serviço. Preenchimento dos requisitos constantes do estatuto. Livre acesso. Precedentes do STJ e desta corte. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2022 - 10:51
Operador que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro
O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 12:56
TST anula acordo firmado por sindicato sem anuência de trabalhadores
A anulação diz respeito a 62 empregados que não assinaram a concordância.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 14:36
Confissão ficta só pode ser aplicada se parte foi notificada pessoalmente
TRT-4 derrubou penalidade imposta a trabalhador que faltou à audiência de instrução, pois apenas seu advogado foi intimado da nova data.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2011 - 16:52
Veículo fornecido pela empresa, se indispensável à realização do serviço, não é salário-utilidade
A decisão considerou, principalmente, o depoimento da testemunha da reclamada
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:08
Tributário. TCFA. Decadência. Marco inicial. Inocorrência.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo IBAMA em face de decisão proferida na execução fiscal nº 2008.71.08.004906-3, na qual o magistrado a quo extinguiu a execução dos créditos concernentes às competências anteriores ao 3º trimestre do ano de 2003.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 12:04
Proposta exige aval prévio da OAB para abertura de cursos de direito
Pelo projeto, o MEC autorizará novos cursos somente se houver parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2011 - 13:08
Júri condena acusado de matar amigo de infância por causa de pinga
O crime aconteceu após um desentendimento por causa de uma dívida de bebidas alcoólicas
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 12:20
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Democracia: Os diferentes conceitos e principais impasses
A evolução da democracia conheceu diferentes conceitos e muitos impasses, entre estes, o de superar as barreiras como a desigualdade e o pluralismo das ideologias reinantes no mundo.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 15:57
Comissões permanentes do TST ganham novos componentes
A sessão do Pleno definiu hoje (15) a nova composição das comissões permanentes do Tribunal Superior do Trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00

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